Roselei cobra regularização dos professores PIII em reunião no Paço
Uma nova reunião ocorrida na tarde desta quinta-feira (15) no Paço Municipal voltou a discutir a situação contratual e a carga horária dos professores III junto à Prefeitura de São Carlos.
Participaram do encontro o presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso (MDB), o secretário de Gestão de Pessoas, Dante Nonato, o procurador Geral do Municipal, Ricardo Zusuki, e um grupo de professores.
“Aparentemente esta novela está chegando ao fim”, comemorou Roselei Françoso. Desde outubro de 2019 a categoria de professores PIII sofre com um impasse entre os conceitos de hora-aula e hora-relógio na Rede Municipal de Educação.
“Infelizmente, mesmo com uma ação favorável na justiça, a Prefeitura ainda não resolveu a questão”, frisou o parlamentar. “No entanto, o nosso acordo a partir de agora é o de aguardar o trânsito em julgado da ação, o que deve ocorrer nos próximos dias, para que a Prefeitura encaminhe o projeto de lei para a Câmara”, explicou.
“Já temos um projeto de lei pronto para ser encaminhado à Câmara”, disse Dante Nonato. “Assim que tivermos a certidão do trânsito em julgado iremos dar sequência aqui na Prefeitura”, frisou o procurador geral.
O projeto de lei a ser encaminhado à Câmara irá alterar o Estatuto da Educação (Lei 13.889/06) regularizando a carga horária dos professores III. “Assim que chegar na Câmara vamos agilizar o processo de apreciação e votação”, explicou Roselei.
A alteração da Lei considerará sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, que em maio de 2021 decidiu “declarar a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio, devendo o município se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar essa sistemática”.
Ainda de acordo com a decisão judicial “quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, não há como retroceder na sistemática que vem sendo praticada há anos, até que a matéria seja debatida e a legislação municipal ajustada e aclarada.
Roselei, desde outubro de 2019, já promoveu diversas ações para pressionar a Prefeitura a cumprir com a decisão judicial. “Desde 1992 as horas-aula nas escolas municipais de São Carlos têm duração de 50 minutos para o Ensino Fundamental II Regular e 40 minutos para o Ensino Fundamental II da Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, lembrou Roselei.