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Roselei cobra regularização dos professores PIII em reunião no Paço

Uma nova reunião ocorrida na tarde desta quinta-feira (15) no Paço Municipal voltou a discutir a situação contratual e a carga horária dos professores III junto à Prefeitura de São Carlos.

Participaram do encontro o presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso (MDB), o secretário de Gestão de Pessoas, Dante Nonato, o procurador Geral do Municipal, Ricardo Zusuki, e um grupo de professores.

“Aparentemente esta novela está chegando ao fim”, comemorou Roselei Françoso. Desde outubro de 2019 a categoria de professores PIII sofre com um impasse entre os conceitos de hora-aula e hora-relógio na Rede Municipal de Educação.

“Infelizmente, mesmo com uma ação favorável na justiça, a Prefeitura ainda não resolveu a questão”, frisou o parlamentar. “No entanto, o nosso acordo a partir de agora é o de aguardar o trânsito em julgado da ação, o que deve ocorrer nos próximos dias, para que a Prefeitura encaminhe o projeto de lei para a Câmara”, explicou.

“Já temos um projeto de lei pronto para ser encaminhado à Câmara”, disse Dante Nonato. “Assim que tivermos a certidão do trânsito em julgado iremos dar sequência aqui na Prefeitura”, frisou o procurador geral.

O projeto de lei a ser encaminhado à Câmara irá alterar o Estatuto da Educação (Lei 13.889/06) regularizando a carga horária dos professores III. “Assim que chegar na Câmara vamos agilizar o processo de apreciação e votação”, explicou Roselei.

A alteração da Lei considerará sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, que em maio de 2021 decidiu “declarar a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio, devendo o município se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar essa sistemática”.

Ainda de acordo com a decisão judicial “quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, não há como retroceder na sistemática que vem sendo praticada há anos, até que a matéria seja debatida e a legislação municipal ajustada e aclarada.

Roselei, desde outubro de 2019, já promoveu diversas ações para pressionar a Prefeitura a cumprir com a decisão judicial. “Desde 1992 as horas-aula nas escolas municipais de São Carlos têm duração de 50 minutos para o Ensino Fundamental II Regular e 40 minutos para o Ensino Fundamental II da Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, lembrou Roselei.

Roselei pede agilidade da Prefeitura para regularizar hora-aula de professores PIII

O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Roselei Françoso (MDB), participa da da reunião na Prefeitura de São Carlos para discutir a regularização da carga horária dos professores III no Estatuto da Educação (Lei 13.889/06).

O secretário de Gestão de Pessoas, Dante Nonato, o procurador Geral do Municipal, Ricardo Zusuki, representantes do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindspam) e a vereadora Raquel Auxiliadora também participaram da reunião que ocorreu no primeiro andar do Paço Municipal. A secretária de Educação, Wanda Hoffmann, também participou da reunião.

Desde outubro de 2019 a categoria de professores PIII sofre com um impasse entre os conceitos de hora-aula e hora-relógio na Rede Municipal de Educação. “Infelizmente, mesmo tendo uma decisão favorável da Justiça o impasse continuou até agora”, frisou Roselei.

A alteração da Lei considera sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, que em maio de 2021 decidiu “declarar a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio, devendo o município se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar essa sistemática”.

Ainda de acordo com a decisão judicial “quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, não há como retroceder na sistemática que vinha sendo praticada há anos, até que a matéria seja debatida e a legislação municipal ajustada e aclarada.

Roselei, desde outubro de 2019, já promoveu diversas ações para pressionar a Prefeitura a cumprir com a decisão judicial. “Desde 1992 as horas-aula nas escolas municipais de São Carlos têm duração de 50 minutos para o Ensino Fundamental II Regular e 40 minutos para o Ensino Fundamental II da Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, explica.

De acordo com o que ficou acertado na reunião desta sexta-feira (12), a Prefeitura irá elaborar um projeto de lei com a alteração no Estatuto da Educação. “Assim que chegar na Câmara iremos colocar no regime de urgência e votar o mais rápido possível”, garantiu Roselei.