Lei garante seguro aos servidores da saúde que estão na linha de frente do Covid

Os servidores municipais da saúde de São Carlos que atuam diretamente com pacientes infectados pelo Covid-19 estão cobertos por um seguro de vida com pagamento de indenização no caso de invalidez ou morte.

Proposta pelo vereador Roselei Françoso, a Lei nº 19.809/2020 foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 27 de agosto e vale até durar a pandemia do coronavírus. A indenização pode chegar a R$ 50 mil.

“Essa lei garante um pouco de tranquilidade para os profissionais que seguem colocando suas vidas em risco para salvar às nossas”, diz Roselei. “Ninguém espera o pior, mas se acontecer, agora existe uma legislação que permite algum tipo de reparo ao servidor ou seus familiares”, destaca o parlamentar.

O projeto de lei foi apresentado no final de maio e aprovado por unanimidade dos vereadores em junho. A Prefeitura, no entanto, decidiu pelo veto total do benefício. Os vereadores derrubaram o veto na sessão do dia 28 de julho. “A Prefeitura tinha a opção de não publicar e devolver para a Câmara fazê-lo, mas decidiu sancionar e publicar”, explica Roselei.

A ideia original desta lei é do ex-presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, que por intermédio do advogado são-carlense Renato Barros, apresentou o projeto ao Roselei. “Projetos semelhantes estão sendo votados e apreciados em vários municípios, Assembleias Legislativas e o Congresso Nacional”, lembra Roselei.

Entre as alegações da Prefeitura para vetar estavam a restrição a alguns segmentos dos servidores municipais, dificuldades em identificar os que estão na linha de frente do combate à doença, pagamento em duplicidade, considerando que já existe o auxílio funeral e impossibilidade de estimar orçamento para este fim.

“A nossa torcida é para que ninguém precise usar essa lei, pelo contrário, queremos ver cada vez mais os casos de Covid diminuírem em nossa cidade”, salienta o parlamentar.