As Principais Leis Aprovadas de Roselei!
Resumo das principais Leis que foram propostas pelo Vereador Roselei Françoso e que foram aprovadas, cada uma segue com link para o documento oficial.
Resumo das principais Leis que foram propostas pelo Vereador Roselei Françoso e que foram aprovadas, cada uma segue com link para o documento oficial.
Esta lei (19.069/2019) definiu que os 100 metros ao redor de todas as escolas públicas e particulares de São Carlos devem receber atenção especial do Poder Público.
Isso significa que o perímetro escolar será mais fiscalizado e cuidado e terá maior atenção com relação ao comércio ambulante, trânsito, segurança pública e limpeza. Todas as escolas instaladas no município e a comunidade no seu entorno têm um dispositivo legal a mais para cobrar melhorias do Poder Público.
Em São Carlos existe o Programa Fila Única de informação sobre a demanda por acesso de crianças na Rede Municipal de Educação, criado a partir da Lei nº 17.413/2015 de autoria do vereador Roselei Françoso.
A publicação e centralização no site da Prefeitura de São Carlos do Programa Fila Única (http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/servicos-online.html) com a divulgação da lista de nomes que aguardam vaga nas escolas municipais colocou fim às práticas políticas que tentavam burlam a lista para obter uma vaga em troca de favores.
Inspirado nos alunos da Rede Municipal de Educação, Roselei Françoso aprovou uma lei (19.438/2019), em coautoria com o vereador Daniel Lima, que coíbe o uso de canudos plásticos em São Carlos e incentiva o uso de canudos recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis. Considerado altamente poluente e de difícil decomposição, os canudos plásticos também são prejudiciais aos animais.
Depois de assistirem a um vídeo na internet que mostra uma tartaruga marinha com um canudo plástico preso ao nariz, os alunos do professor Antônio Cesar Nami, na Escola Municipal Professora Dalila Galli, fizeram uma série de atividades pedagógicas com o objetivo de mobilizar a comunidade sobre a necessidade de eliminar o uso dos canudos plásticos.
Portadores de fibromialgia – doença crônica que provoca dores pelo corpo – têm preferência nas vagas de estacionamento destinadas às pessoas com necessidades especiais e nas filas de bancos, lotéricas, órgãos públicos e demais locais.
Roselei Françoso, em coautoria com a vereadora Laíde Simões, aprovou emenda à Lei Municipal 19.136/19, que instituiu no calendário oficial do município o “Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia”.
Agora, os portadores da doença podem solicitar o cartão preferencial nas unidades do Sistema Integrado do Município (SIM) e usar as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
A fibromialgia foi incluída no Catálogo Internacional de Doenças em 2004. Segundo o médico Dráuzio Varela, a dor crônica migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e articulações. A incidência é maior entre mulheres de 30 a 55 anos.
A criação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) é fruto de uma lei (18.798/2018) de autoria do vereador Roselei Françoso.
As práticas integrativas e complementares em saúde (PICS) incentivam a implantação de práticas complementares e se baseiam em uma abordagem integral de cuidados que visam a prevenção de doenças e a redução de sintomas físicos e mentais.
As PICS – Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Meditação, Musicoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Aromaterapia, entre uma série de outras – não se contrapõem às demais práticas já ofertadas pelo sistema de saúde, como consultas, medicamentos e outras.
Em 2016, o vereador Roselei Françoso criou o Programa de Humanização Permanente de Apoio Psicológico às Mulheres que sofrem aborto espontâneo ou óbito fetal no âmbito hospitalar da Rede Pública Municipal de Saúde (Lei nº 17.911/2016).
Profissionais das áreas de psicologia e assistência social da Prefeitura devem acompanhar essas mulheres para oferecer apoio e, se for necessário, encaminhá-las ao tratamento continuado por meio da Rede de Atenção Básica de Saúde.
A lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pela Rede Municipal de Saúde deve ser divulgada diariamente no site da Prefeitura de São Carlos com a relação dos existentes e daqueles que eventualmente estiverem em falta. Essa exigência foi estabelecida pela Lei nº 17.728/2016 do vereador Roselei Françoso.
A Lei 18.197/2017 do vereador Roselei Françoso obriga o município a estabelecer educação especializada aos alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.
Altas habilidades ou superdotadas são aquelas crianças que apresentam um notável desempenho ou elevado potencial em sua capacidade intelectual, aptidão acadêmica, pensamento criativo ou produtivo, liderança ou algum talento especial para artes ou capacidade psicomotora.
Pessoas que tenham essas capacidades devem receber atendimento especial ainda durante a Educação Infantil e, se necessário, durante toda a vida escolar, seja para melhor lidarem com essa especificidade, seja para um melhor aproveitamento dessas capacidades.
Não existia igualdade entre homens e mulheres nas premiações de eventos ou competições esportivas até 2018. Atualmente, todos os eventos ou competições esportivas realizadas no município estão proibidos de conceder premiação diferenciada para homens ou mulheres, seja financeira ou simbólica.
A igualdade de gênero nas premiações foi instituída pela Lei 18.580/2018 de autoria do vereador Roselei Françoso. O descumprimento acarreta multa no valor de dez vezes a diferença constatada na premiação e os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Esportes e Lazer para serem aplicados, preferencialmente, no estímulo a práticas esportivas femininas.
Para incentivar a prática de artes marciais com objetivo educacional, o vereador Roselei Françoso propôs e aprovou a Lei 18.171/2017 que instituiu o “Mês das Artes Marciais” no calendário oficial do município. A realização do “Mês das Artes Marciais”, a ser comemorado anualmente no mês de junho, pode formalizar patrocínios e parcerias com a iniciativa privada.
A Semana da Agricultura Orgânica (Lei 18.093/2017) de São Carlos, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro, tem o objetivo de dar visibilidade às vantagens econômicas, ecológicas, sociais e sustentáveis da agricultura orgânica.
A lei de autoria do Roselei Françoso que instituiu a Semana também prevê uma série de cursos, workshops, seminários, palestras e conferências visando ampliar o conhecimento sobre a agricultura orgânica e incentivar mais pessoas a praticarem.
Para realizar todas as atividades que envolvem a Semana da Agricultura Orgânica, a Prefeitura está autorizada por essa lei a firmar parcerias e convênios com organizações da sociedade civil e órgãos públicos estaduais ou federais.
Em São Carlos vigora uma lei (16.309/2012) que estabelece critérios – forma de sorteio, prioridade para famílias que residem em áreas de risco, portadores de necessidades especiais, idosos – para a distribuição de casas e lotes urbanizados de interesse social financiados com recursos públicos.
Roselei Françoso aprovou a lei 19.436/2019 que inclui nesses critérios empreendimentos de interesse social da iniciativa privada desde que sejam de cooperativas ou associações. Neste caso, a Prefeitura está autorizada a promover a divulgação e a publicidade dos empreendimentos com o intuito de ampliar o alcance dos programas e beneficiar mais pessoas.
O gasto de dinheiro público com alterações de logomarcas, slogans ou qualquer outro símbolo que identifique um governo municipal foi interrompido a partir de janeiro de 2017 com a Lei nº 17.579/2015 de autoria do vereador Roselei Françoso.
A prática que ainda impera em diversos municípios ficou proibida em São Carlos, sendo autorizada somente o uso das cores e símbolos oficiais do município, como o brasão e a bandeira.
Era comum, antes desta lei, que as novas gestões à frente da Administração Pública Municipal identificassem, tão logo assumiam o governo, veículos, prédios públicos, materiais e uniformes escolares, entre outros materiais e equipamentos, com a marca de governo, gerando gastos desnecessários aos cofres públicos.
É de autoria do vereador Roselei Françoso a Lei 18.128/2017 que estabelece prioridade na utilização de lâmpadas de LED (light emitting diode, ou diodo emissor de luz) nos prédios públicos municipais, espaços públicos e vias públicas sob administração municipal.
O objetivo da lei ao promover a substituição gradual à medida que as lâmpadas convencionais apresentem defeito ou deixem de funcionar é a economia financeira para o município, uma vez que as lâmpadas de LED têm vida útil maior, consomem menos energia e iluminam mais.
*Leis aprovadas recentemente durante a pandemia e que estão no processo de sanção e publicação
A Lei nº 17.124/2014 de autoria do vereador Roselei Françoso autorizou a Prefeitura a conceder aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta o benefício do tíquete refeição para consumo em estabelecimentos comerciais de toda a cidade.
*Leis aprovadas recentemente durante a pandemia e que estão no processo de sanção e publicação
Todos os servidores públicos da saúde estão protegidos por um seguro de vida com pagamento de indenização no caso de morte ou invalidez durante a pandemia do coronavírus. A lei do vereador Roselei Françoso garante o pagamento de até R$ 50 mil aos servidores que atuam diretamente no combate à Covid-19 caso sejam contaminados e venham a sofrer consequências.
O objetivo da lei foi garantir a esses profissionais um pouco mais de segurança para exercerem suas atividades que são essenciais para a preservação da vida das demais pessoas do município.
*Leis aprovadas recentemente durante a pandemia e que estão no processo de sanção e publicação
Lei que cria o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos ambientes internos climatizados artificialmente nos prédios públicos e privados de uso coletivo em São Carlos garante a correta manutenção dos aparelhos de ar condicionado e climatizadores
O objetivo é garantir a manutenção e limpeza permanentes dos sistemas de climatização – aparelhos de ar-condicionado – nos ambientes internos dos prédios públicos municipais ou utilizados para fins públicos e coletivos, assim como os prédios das entidades conveniadas à Prefeitura de São Carlos.
*Leis aprovadas recentemente durante a pandemia e que estão no processo de sanção e publicação
Concede isenção do pagamento de tarifas de estacionamento rotativo aos jurados em sessão do Tribunal do Júri de São Carlos. O benefício será utilizado pelos 7 jurados sorteados a integrar o Conselho de Sentença, uma vez que esses cidadãos convocados a prestar um relevante serviço à sociedade de forma voluntária ainda não impedidos pelas regras do Tribunal de se ausentar para trocar o cartão ou manusear o aplicativo pelo celular.
*Leis aprovadas recentemente durante a pandemia e que estão no processo de sanção e publicação
Este site usa cookies. Ao continuar a navegar no site, você concorda com o uso de cookies.
ConcordoMinhas opçõesPodemos solicitar que os cookies sejam configurados em seu dispositivo. Usamos cookies para nos informar quando você visita nossos sites, como interage conosco, para enriquecer sua experiência de usuário e para personalizar seu relacionamento com nosso site.
Clique nos títulos das diferentes categorias para saber mais. Você também pode alterar algumas de suas preferências. Observe que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nossos sites e nos serviços que podemos oferecer.
Esses cookies são estritamente necessários para fornecer a você os serviços disponíveis em nosso site e para usar alguns de seus recursos.
Como esses cookies são estritamente necessários para fornecer o site, recusá-los terá impacto sobre como nossas funções de site. Você sempre pode bloquear ou excluir cookies alterando as configurações do seu navegador e forçar o bloqueio de todos os cookies neste site. Mas isso sempre solicitará que você aceite / recuse cookies ao visitar nosso site.
Respeitamos totalmente se você deseja recusar cookies, mas para evitar pedir-lhe repetidas vezes, por favor, permita-nos armazenar um cookie para isso . Você é livre para desativar a qualquer momento ou ativar outros cookies para obter uma experiência melhor. Se você recusar cookies, removeremos todos os cookies configurados em nosso domínio.
Fornecemos uma lista de cookies armazenados em seu computador em nosso domínio para que você possa verificar o que armazenamos. Por motivos de segurança, não podemos mostrar ou modificar cookies de outros domínios. Você pode verificar isso nas configurações de segurança do seu navegador.
Esses cookies coletam informações que são usadas de forma agregada para nos ajudar a entender como nosso site está sendo usado ou quão eficazes são nossas campanhas de marketing, ou para nos ajudar a personalizar nosso site e aplicativo para você a fim de melhorar sua experiência.
Se você não deseja que rastreamos sua visita ao nosso site, você pode desativar o rastreamento em seu navegador aqui:
Também usamos diversos serviços externos, como Google Webfonts, Google Maps e provedores de vídeo externos. Uma vez que esses provedores podem coletar dados pessoais como seu endereço IP, permitimos que você os bloqueie aqui. Esteja ciente de que isso pode reduzir significativamente a funcionalidade e a aparência de nosso site. As alterações entrarão em vigor assim que você recarregar a página.
Configurações do Google Webfont:
Configurações do Google Map:
Configurações do Google reCaptcha:
Incorporação de vídeo do Vimeo e do Youtube:
Você pode ler mais sobre nossos cookies e configurações de privacidade em nossa página de Política de Privacidade.
Política de PrivacidadeFale Conosco pelo WhatsApp